Lei torna permanente isenção do imposto federal em compras até US$ 50
· Financeiro · Código Laranja
Supervisão editorial: Maicon Ramos, Mentor Certificado Oficial Shopee
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.502/2026, confirmando em definitivo a alíquota zero do Imposto de Importação federal para remessas internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas. A medida, aprovada na última quinta-feira (10), torna permanente a regra de isenção que já vigorava de forma temporária desde 12 de maio, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.357/2026.
A nova legislação estabelece que as compras efetuadas em plataformas internacionais credenciadas no programa Remessa Conforme, a exemplo de Shopee, Shein, Temu e AliExpress, permanecem sem a incidência da taxa federal de 20%. A isenção, porém, aplica-se apenas ao tributo federal. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, continua incidindo sobre os pedidos diretamente na tela de pagamento.
Para determinar a permanência na faixa de isenção federal, a Receita Federal calcula o limite de US$ 50 considerando a soma do valor do produto, do frete e do seguro. Caso o somatório desses itens supere o teto estabelecido, o pacote perde o benefício e é tributado na totalidade. Vendas realizadas por sites que não aderiram ao programa Remessa Conforme também não recebem automaticamente a alíquota zero, mesmo para valores inferiores a US$ 50.
A aprovação da lei evita a caducidade da medida provisória anterior, garantindo estabilidade jurídica às regras de importação. Como parte da legislação, o Ministério da Fazenda deverá elaborar e publicar, no prazo de até três meses, um relatório oficial para avaliar os impactos da mudança sobre preços, empregos, indústria e varejo.
O que muda para o vendedor
- Estabilidade nas regras de importação: A promulgação da lei traz previsibilidade regulatória para o mercado de e-commerce ao consolidar as regras da taxa das blusinhas sem risco de oscilação imediata na alíquota federal.
- Cálculo do frete na concorrência internacional: Como o frete é somado ao valor do produto para compor o limite de US$ 50, produtos importados com custos de envio elevados podem exceder o teto e ser tributados, mantendo a competitividade de itens com estoque nacional.
- Revisão de margem e posicionamento: Lojistas com operação local devem manter a precificação estratégica atualizada de acordo com seus custos operacionais de embalagem e comissão, sem contar com reajustes forçados na tributação dos concorrentes internacionais de baixo valor.
- Acompanhamento de dados oficiais: O sector aguardará o relatório do Ministério da Fazenda previsto para os próximos 90 dias, que trará dados sobre os efeitos práticos da tributação no volume de vendas do comércio eletrônico.
Fonte: GMC Online.