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Comissão de marketplace não pode ser deduzida do Simples Nacional em 2026

· Financeiro · Código Laranja

Supervisão editorial: Maicon Ramos, Mentor Certificado Oficial Shopee

Calculadora e folhas de papel sobre mesa de madeira clara ao lado de caixa de papelão com fita laranja.

A Receita Federal reforçou que a comissão retida por plataformas digitais não pode ser deduzida da receita bruta no cálculo do Simples Nacional para e-commerce. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 94/2025, o imposto pago pelo lojista deve incidir sobre o valor total pago pelo comprador na operação, independentemente do valor líquido repassado após as taxas do marketplace.

Na prática, se uma mercadoria é vendida por R$ 100 e o marketplace repassa R$ 82 ao vendedor após reter R$ 18 de comissão, a base de cálculo do tributo no DAS permanece em R$ 100. A regra decorre do fato de que a comissão cobrada pela plataforma é considerada despesa operacional da loja e a legislação do Simples Nacional proíbe a dedução de despesas sobre a receita bruta. Além disso, entender como o vendedor paga imposto sobre comissão retida exige atenção, já que os juros de parcelamento pagos pelo cliente também integram a receita bruta, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.

A revenda de mercadorias no e-commerce enquadra-se no Anexo I da Lei Complementar 123/2006, com alíquotas de tabela a partir de 4%. O modelo de dropshipping também segue enquadrado no Anexo I, após a Solução de Consulta Cosit nº 293/2024 definir a atividade como venda e não intermediação. Contudo, o principal ponto de atenção operacional é o sublimite de faturamento de R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, valor fixado unificadamente para todos os estados e o Distrito Federal pela Portaria CGSN nº 54/2025 para o ano de 2026.

Ao ultrapassar os R$ 3,6 milhões acumulados em 12 meses, a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a apurar e recolher o ICMS pelas regras normais do seu estado, fora da guia única do DAS. O teto geral do regime permanece em R$ 4,8 milhões. Para lojas virtuais que desejam optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027, a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN nº 190/2026 alteraram o calendário: a janela de solicitação fica aberta de 1º a 30 de setembro de 2026. Para estruturar o planejamento fiscal da loja, consultar o guia de tributação para vendedores auxilia no acompanhamento das obrigações da empresa.

O que muda para o vendedor

Fonte: hopecont.com.